O vereador é eleito pelo sistema proporcional de votos para ser membro do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal, para um período de 4 anos.
As principais funções do vereador são:
1. legislar:
- aprimorar as leis na esfera municipal
- votar projetos de leis
2. fiscalizar
- fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do prefeito e seus secretários
- encaminhar denúncias- participar de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito)
3. representar a população
- servir como ponte entre as demandas da população e a prefeitura
saiba mais aqui.
Vereador não tem competência para:
1. Realizar obras e serviços. Como, por exemplo:
- Asfaltamento de ruas, tapagem de buracos;
- Construção, reforma ou modificações de quadras esportivas;
- Saneamento básico (distribuição de água encanada, esgoto);
- Construção de escolas, creches, hospitais, casas populares;
- Distribuição de cestas-básicas;
- Iluminação de ruas, praças, avenidas;
- Abertura de novas ruas;
- Segurança pública, sua ampliação ou modificação administrativa.
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