sábado, agosto 01, 2015

Glossário de Termos e Expressões Anti-Racistas (4)

Completando...

PRECONCEITO: O preconceito é, primeiramente, uma opinião que se emite antecipadamente, a partir de informações acerca de pessoas, grupos e sociedades, em geral infundadas ou baseadas em estereótipos, que se transformam em julgamento prévio, negativo. “Os preconceitos são opiniões levianas e arbitrárias, mas que não surgem do nada. Nem, ao contrário do que se possa pensar, são opiniões individuais. Em geral, nascem da repetição irrefletida de prejulgamentos que já ouvimos antes mais de uma vez. Finalmente, à força de tanta repetição, terminamos por aceitá-los como verdadeiros. E os repetimos sem sequer nos preocuparmos em verificar quão certos são".     (INSTITUTO INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS, 1995, p. 17). 

RAÇA: A noção de raça se configurou no pensamento ocidental a partir das obras de filósofos e cientistas dos séculos XVIII e XIX, que, em geral, caracterizavam os povos apoiando-se nas diferenças aparentes e os hierarquizavam a seu modo, tratando, sobretudo, as raças brancas como superiores às raças amarelas e mais ainda às negras, dentre outras. As ciências naturais contemporâneas apontam para a inexistência de raças biológicas, preferindo falar em uma única espécie humana. No entanto, as ciências sociais, reconhecendo as desigualdades que se estabeleceram e se reproduzem com base no fenótipo das pessoas, especialmente em países que escravizaram africanos(as), concordam com a manutenção do termo raça como uma construção social que abrange essas diferenças e os significados a elas atribuídos, que estão na base do racismo. A noção de “raça” para o Movimento Negro não está pautada na biologia. O que se denomina raça codifica um olhar político para a história do negro no mundo. 

RACISMO: Remete a um conjunto de teorias, crenças e práticas que estabelece uma hierarquia entre as raças, consideradas como fenômenos biológicos (MUNANGA, 2004). Doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar outras; preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior; atitude de hostilidade em relação à determinada categoria de pessoas.

SEGREGAÇÃO RACIAL: Separação forçada e explícita, com base na lei ou no comportamento social de grupos étnicos e raciais considerados como minoritários ou inferiores. Como nos indica Hélio Santos: “A segregação institucional, tipo apartheid, felizmente, nos dias atuais está em desuso. Há setores da sociedade brasileira tão fechados para algumas pessoas que poderíamos dizer que há uma segregação, não oficial, mas que funciona". (2001, p.83)

SEXISMO: É a discriminação ou tratamento desigual a um determinado gênero, ou ainda a determinada identidade sexual. Existem dois significados distintos sobre os quais se assenta o sexismo: um sexo é superior ao outro; mulher e homem são profundamente diferentes (mesmo além de diferenças biológicas) e desiguais. A mobilização contra o sexismo deve se refletir em aspectos sociais como o direito e a linguagem. Em relação ao preconceito contra mulheres, diferencia-se do machismo por ser mais consciente e pretensamente racionalizado, ao passo que o machismo é muitas vezes um comportamento de imitação social. Nesse caso, o sexismo muitas vezes está ligado à misoginia (aversão ou ódio às mulheres).

XENOFOBIA: Aversão, medo injustificado a pessoa e coisas estrangeiras; ódio ao estrangeiro. O termo xenofobia também é considerado a condição psicológica para descrever pessoas que temem ou abominam grupos tidos como estrangeiros. Historicamente, o Brasil viu com reservas a presença de alguns imigrantes internacionais. No final do período colonial não se admitia a presença de imigrantes africanos e asiáticos. Na época do nacionalismo do Estado Novo praticou-se o racismo e a xenofobia aberta ante a diversas nacionalidades, com a justificativa de que certas nacionalidades poderiam ser mais mais bem “assimiladas” pela sociedade brasileira e outras não, por meio de uma legislação excludente, revestindo-se também de roupagem tipicamente autoritária das circulares e ordens secretas e acompanhada de um clima xenófobo (MILESI, BONASSI & SHIMANO, 2000, p. 57).

Fonte: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/orientacoes_etnicoraciais.pdf

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