Fique atento para algumas dicas:
- O consumidor tem o direito de cobrar tudo o que foi anunciado. Se houve erro na propaganda da empresa, esta deve cobrir o que foi ofertado.
- O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que ele tenha assinado um contrato.
- As empresas não podem ameaçar ou expor publicamente o cliente que tenha contraído dívidas. Se for cobrada quantia indevida, o consumidor terá direito de receber o que pagou em dobro.
- Venda casada é crime, ou seja, não é permitido obrigar o consumidor a comprar um produto para ter o direito de adquirir outro.
- Em caso de prestação de serviço com defeito, o fornecedor deve devolver o valor pago, abater o valor do conserto do preço total cobrado ou reparar o dano sem cobrança. O cliente tem o prazo de 30 dias para reclamar produtos e serviços não duráveis, e para os duráveis, 90 dias. Em casos em que o defeito é oculto, ou de difícil percepção, o prazo começa a contar a partir da data da constatação do problema.
- Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, no caso de telefones ou internet, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra.
- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
Fonte: http://www.sidneyrezende.com
Fonte: http://www.sidneyrezende.com
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