quinta-feira, novembro 12, 2009

Turma 204 - Deodoro de Mendonça

Atendendo ao solicitado pelo aluno Rafael, estou postando novamente a pergunta para o comentário da turma 204, que deverá ser feito até o dia 24 de novembro:

Com base nos seus conhecimentos sobre Multiculturalismo, especificamente o crítico, comente sobre alternativas possíveis para tornar o ambiente escolar como um meio de combate à discriminação.

quarta-feira, novembro 11, 2009

Professores motivados é direito mais importante na educação

11 de novembro de 2009 • 11h08 • atualizado às 11h54

Manter os professores motivados e garantir que eles sejam competentes são os direitos mais importantes ligados à educação, destaca pesquisa divulgada hoje (11) pelo Movimento Todos pela Educação. Intitulado A Participação dos Pais na Educação de seus Filhos, o estudo constatou que um em cada quatro entrevistados acredita que um professor bem-capacitado é o fator mais importante para assegurar a boa educação das crianças e jovens do país.

Além da capacidade do professor, os entrevistados destacaram serem importantes para a educação a garantia de vagas nas creches e escolas (opinião de 22% do total de entrevistados nas regiões metropolitanas e de 19% no interior), o reforço escolar contínuo ao longo do ano para os alunos com dificuldades (12% nas regiões metropolitanas e 14% no interior) e a presença de transporte gratuito para os alunos quando as escolas forem distantes (8%, tanto no interior quanto nas regiões metropolitanas).

A pesquisa foi desenvolvida pelo Ibope e feita por telefone com 1.350 pessoas de nove regiões metropolitanas brasileiras - Bahia, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo - e de alguns municípios com mais de 50 mil habitantes.

Segundo o estudo, a responsabilidade pela melhoria do ensino no Brasil é atribuída principalmente ao Ministério da Educação (MEC). Na opinião de 39% dos entrevistados nas regiões metropolitanas e de 40% no interior, o MEC deve ser o protagonista das melhorias na educação do país, seguido pelas secretarias municipais de Educação, as diretorias das escolas e os pais dos alunos.

O estudo também revela que, nas regiões metropolitanas, 84% dos pais declararam exigir que os filhos não faltem às aulas e que as frequentem nos horários corretos, sem atrasos. No interior, esse percentual é de 81%. Mais da metade dos pais também costuma perguntar aos filhos o que aprenderam na escola (62% nas regiões metropolitanas e 73% no interior) e diz acompanhar a lição de casa (65% nas regiões metropolitanas e 75% no interior). Mais de 70% dos entrevistados de ambas as regiões também disseram incentivar o hábito de leitura entre os filhos.

As dificuldades que os filhos encontram nas aulas são atribuídas em grande parte a eles próprios, que têm dificuldades para aprender o que os professores ensinam e desinteresse pelo estudo. De acordo com o estudo, os pais se culpam por não conhecerem as matérias e terem pouco tempo para ir à escola. As faltas frequentes de professores também foram apontadas pelos pais como fator preocupante em relação à educação dos filhos.

Agência Brasil
Fonte: http://noticias.terra.com.br

segunda-feira, novembro 09, 2009

Turma 206 - Deodoro de Mendonça

Tarefa para a 3ª avaliação:

Com base nos seus conhecimentos sobre Multiculturalismo, especificamente o crítico, comente sobre alternativas possíveis para tornar o ambiente escolar como um meio de combate à discriminação.

Data-limite: 24 de novembro de 2009.

Turma 205 - Deodoro de Mendonça

Tarefa para a 3ª avaliação (a ser realizada até 24.11.09):

Com base nos seus conhecimentos sobre Multiculturalismo, especificamente o crítico, comente sobre alternativas possíveis para tornar o ambiente escolar como um meio de combate à discriminação.

Turma 203 - Deodoro de Mendonça

Tarefa para a 3ª avaliação:

Com base nos seus conhecimentos sobre Multiculturalismo, especificamente o crítico, comente sobre alternativas possíveis para tornar o ambiente escolar como um meio de combate à discriminação.

Último dia para postagem do comentário: 24 de novembro de 2009.

sábado, novembro 07, 2009

Sociólogo avalia que Lula concluiu "legado reacionário" de Vargas

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva concluiu a "modernização reacionária" do Brasil iniciada por Getúlio Vargas nos anos 30, quando o projeto de industrialização não foi acompanhado por reformas na estrutura agrária. O diagnóstico foi feito ontem pelo sociólogo Luiz Werneck Vianna, um dos principais nomes das ciências sociais brasileiras, na abertura do 33º encontro anual da Anpocs (Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais), em Caxambu (MG).

Para Werneck Vianna, o presidente lidera uma "comunidade fraterna sob comando grão-burguês", em que ele "cimenta a unidade de contrários", mas com a hegemonia concedida ao grande capital rural e urbano.

Numa seção da qual também participaram o presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcio Pochmann, e o cientista político tucano Antonio Lavareda, Werneck Vianna deixou claro que não estava desqualificando o governo Lula --"sei das coisas boas que aconteceram e precisam ser valorizadas"--, mas fazendo um alerta para o futuro.

Ele avalia que o Brasil se tornou um "global player" e vive a "hora da virada". "Vamos para uma escala de desenvolvimento que vai reiterar as mais doces expectativas que acalentamos nos anos 50 e 60", disse o professor do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio).

O problema, continuou, é que todos os setores "se aninharam no interior do Estado", do agronegócio aos sindicatos, passando pela indústria paulista. Esse Estado "verticalizado e centralizado", por sua vez, se diz "representante de todos", o que esvaziaria o debate público.

"A arca do tesouro vai servir a quem?", perguntou, referindo-se ao petróleo do pré-sal e às antigas demandas por justiça social. "Vamos organizar o capitalismo numa social-democracia avançada. Sim ao Estado forte, mas sob controle da sociedade, não sobreposto assimetricamente a ela", pregou.

O presidente do Ipea se referiu ao mesmo impasse. Pochmann disse que há agora "uma maioria política" capaz de deixar para trás o projeto de "integração passiva e subordinada" do Brasil ao mundo. Mas, para ele, ainda está em jogo que tipo de desenvolvimento o Brasil terá. "Teremos a mesma dinâmica do século passado, baseada em casas, carros, bens de consumo duráveis? Ou um desenvolvimento ambientalmente sustentável?", perguntou.

Pochmann defendeu que a disputa entre PT e PSDB pela "condução do atraso brasileiro" na eleição de 2010 definirá a continuidade do projeto de "capitalismo organizado" ou a volta à "financeirização" não produtiva. Os possíveis candidatos tucanos "têm menor possibilidade de se aliar às forças do produtivismo", disse.

Werneck Vianna minimiza. "Mesmo o Serra vai manter esse projeto, com modulações próprias", disse sobre o governador paulista, possível candidato do PSDB à Presidência.

Fonte: Da Folha / JL (28.10) no blog do Giovani Miguez.

Nova geração, nova cultura

No livro Growing up Digital, Don Tapscott caracteriza a cultura da geração Net segundo dez pontos-chave:

1- Forte sentimento de independência e autonomia, que resulta do papel activo que os seus membros desempenham enquanto investigadores de informação e não meros receptores passivos.

2- Maior abertura emocional e intelectual. A geração Net mostra os seus trabalhos a uma ampla audiência, e dada a natureza do meio onde estão expostos, o seu trabalho, a sua vida e as suas 'vidas on-line' estão abertas à critica. Na internet a expressão pessoal é uma prioridade.

3- Um cultura de proximidade. A Net encoraja a passar-se de uma orientação local ou nacional, para global. Contudo, os membros desta geração não excluem as comunidades físicas.

4- Para esta geração, o acesso à informação e a expressão de opinião são direitos fundamentais. A geração Net insiste na tolerância pela diversidade, o que beneficia a sua afirmação individual.

5- Inovação. Os membros desta geração estão constantemente à procura de formas para fazer melhorar e aperfeiçoar as coisas, ultrapassando por vezes o vanguardismo de alguns produtores de software.

6- Afirmação da maturidade. A geração Net quer ser reconhecida como mais madura. O uso dos media digitais permite a esta geração falar para os adultos de igual para igual. "Quando estou a utilizar o computador, ninguém sabe se sou ou não adulta. A partir da primeira impressão, já posso dizer-lhes que tenho 14 anos. Assim sou muito mais respeitada", afirma Eric Mandela, uma das adolescentes consultada por Tapscott.

7- Espírito de investigação. A cultura da geração Net caracteriza-se por um forte espírito de curiosidade, de investigação e de poder para alterar as coisas. Para eles, não é suficiente ser capaz de utilizar os links, eles querem ser capazes de os criar.

8- Imediatismo. A interactividade e a rapidez da Net alterou o processo de comunicação, o mundo da geração Net é um mundo em tempo real.

9- Uma extrema sensibilidade, sobretudo às estratégias empresariais. "A promoção exagerada é pura e simplesmente odiada. O envio de mensagens não solicitadas é particularmente odiado. Qualquer tentativa de vender coisas no meio dos grupos de discussão é cortada pela raiz. Eles só darão atenção ao que se quiser fazer passar se isso lhes der algum valor acrescentado", afirma Howard Rheingold, autor que desenvolveu o conceito de 'comunidade virtual'.

10- Autenticação leva à confiança. Por causa do anonimato, acessibilidade, diversidade dos conteúdos disponíveis na Internet, as crianças devem continuamente questionar e autenticar aquilo que ouvem e que vêem.

Fonte: Blog da Marise von: Sociologia é o limite!


Meu comentário: Os pontos negativos aqui são omitidos e sabemos que são vários. Convido você a fazer leitura do comentário do visitante Carlos Pires. Obrigada!

sexta-feira, novembro 06, 2009

Feira da Cultura - Escola Vilhena Alves

Atenção Turma M1TR01, sob a minha coordenação para o evento:

Feira Cultural da Escola Vilhena Alves - 20 de novembro de 2009.

Tema: A Amazônia e suas Diversidades
Subtema: Folclore Amazônico: seja lenda ou seja mito.

Apresento-lhes a 1ª tarefa:

- Pesquisar sobre a lenda que vocês mesmos (as) escolheram à sorte e entregar-me no próximo dia 10, terça-feira, conforme combinado (o Eudes afirmou que dá tempo e ninguém contestou).

Aluno (a) / Lenda

Adenilson / Mandioca
Bruno Luan / Jurupari
Bruno Silva / Japiim
Carlos Alberto / Muiraquitã
Dayselene / Anhangá
Eudes Júnior / Amazonas
Gabriel / Caapora
Larissa / Tincuã
Linda / Cauré
Lucélia / Boto
Raissa / Macunaíma
Rayane / Saci
Regineide / Uirapuru
Roselita / Curupira
Saymon / Iara
Valéria / Açai

Assim que eu tiver as pesquisas (com as devidas fontes, não esqueçam) farei, conforme prometido, a identificação com: rios, florestas, indígenas, etc. e informarei sobre os grupos então formados.

Comecem a pensar na apresentação.

Quem faltou hoje e ainda não sabe a sua tarefa, deve procurar-me na escola na próxima terça-feira e então darei um novo prazo.

Consulta: PAINEL DE LENDAS & MITOS DA AMAZÔNIA
Trabalho premiado (1º lugar) no Concurso "Folclore Amazônico 1993" da Academia Paraense de Letras.
Autor: FRANZ KREÜTHER PEREIRA

quarta-feira, novembro 04, 2009

Disseminando o ECA

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (redação dada pela Lei n.º 11.829, de 25.11.08).


Comentário de Martha de Toledo Machado
Faculdade de Direito da PUC/SP – Ministério Público/SP:

Com a edição da Lei 10.764, de 12.11.2003, deram-se expressivas al­terações também no crime previsto no art. 241 do ECA .

Operou-se modificação nas condutas incriminadas no tipo fundamen­tal do caput do dispositivo e, no § 1º, vieram descritas condutas a ele equi­paradas.

O tipo fundamental guarda estreita co-relação com algumas das figuras previstas no artigo anterior. As circunstâncias elementares das figuras quali­ficadas aqui previstas são idênticas às das formas qualificadas do art. 240. Tanto quanto são idênticas as penas, seja quanto ao tipo fundamental, às condutas a ele equiparadas pelo § 1 a, seja no tocante às figuras qualificadas.

Há figuras no tipo fundamental do caput do art. 241, que, em boa medida, confundem-se há expressiva distinção entre produzir fotografias ou imagens com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (art. 241, caput) e produzir representação televisiva, cinematográfica, ativida­de Fotográfica ou de qualquer outro meio visual utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240, ca­put). Exceto no aspecto de dar absoluta explicitação de que, para a carac­terização do tipo do art. 241, basta uma fotografia ou captação de uma imagem com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, não se exigindo que venham no curso de uma apresentação teatral ou cinematográfica de abjeto gosto.

De toda sorte, resta evidente que a lei nova objetivou ampliar a pro­teção dos bens jurídicos tutelados, criando tipos mistos alternativos asse­melhados, de modo a alcançar ampla repressão penal das condutas que guardam a mesma natureza lesiva.

O dispositivo pune, ainda, a apresentação, a divulgação ou a publica­ção, ou seja, a conduta de tomar pública, por qualquer meio de comunica­ção, imagem ou fotografia com pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Como também pune a venda ou fornecimento a título gratuito das mesmas fotografias ou imagens.

Merece destaque a tipificação das novas figuras trazidas pelos incisos II e III do § lV do dispositivo.

Pune-se com reclusão, de dois a seis anos, e multa, a conduta de quem assegura qualquer meio ou serviço para o armazenamento das fotografias ou imagens referidas no tipo fundamental. Como também a conduta de quem assegura, de qualquer forma, o acesso, na rede mundial de compu­tadores ou Internet, das fotografias ou imagens em questão. Assegurar é garantir, prover, fornecer.

No tocante ao inciso II do referido § 1°, note-se que o provimento dos meios ou serviços para o armazenamento das fotografias ou imagens re­fere-se a qualquer forma de armazenamento, abrangendo tanto armários ou pastas de arquivos tradicionais, como também os meios ou serviços ele­trônicos, relacionados a computadores e seus diversos bancos de memória.

De ver, outrossim, que se a conduta de assegurar o acesso a rede res­trita de computadores - as chamadas Intranets - pode parecer atípica à luz do inciso III do § lV do dispositivo, ela é típica em face do tipo fundamen­tal do caput do dispositivo. Na essência, assegurar acesso à rede de com­putadores é uma das maneiras de divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação.

Novamente no inciso III - como também no inciso 1 do mesmo § lV, que traz explicitação de condutas que exemplificam formas de co-autoria ou participação no molde fundamental do caput do dispositivo legal, já típicas à luz exclusiva do art. 29 do CP - manifesta-se o objetivo da lei nova de ampliar a proteção jurídico-penal dos bens-valores tutelados pela norma. Qualquer outra interpretação resultaria injurídica e assistemática.

Vale anotar, por fim, que o elemento subjetivo destas ou das figuras anteriormente referidas é o dolo, em face do comando expresso contido no parágrafo único do art. 18 do Código Penal. E que - por certo - as condutas podem ser praticadas por omissão, nas especiais circunstâncias do § 2º do art. 13 do Código Penal.


Origem: Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury.
Fonte: Portal Pró-menino.
Os grifos são meus.

terça-feira, novembro 03, 2009

O Rap da Cidadania

Bem, encerrei há pouco minha Atividade Final do Curso Direito à Memória e à Verdade, através de uma parceria do MEC e SEDH-PR. Revendo as aulas, os textos complementares, os vídeos, fiz uma seleção.

Inicialmente, vamos ao rap:

Claude Lévi-Strauss

A morte do filósofo e antropólogo francês Claude Lévi-Strauss, anunciada hoje (3) em Paris, tem impacto especial sobre os cientistas sociais brasileiros. O intelectual ajudou a fundar a antropologia no Brasil ao participar, ao longo da década de 1930, de uma missão francesa que ajudou a fundar a Universidade de São Paulo (USP).

O pensador foi pioneiro no estudo sobre as formas de organização e comportamento dos povos indígenas do continente americano. Com base em pesquisas e expedições feitas no Brasil com povos indígenas de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, Lévi-Strauss escreveu em 1955 o livro Tristes Trópicos.

"Ele permitiu contato íntimo com a mentalidade indígena", diz a professora do departamento de antropologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcela Coelho de Souza que considera o trabalho de Lévi-Strauss imprescindível.

"Sua obra é incontornável se queremos entender como pensam os índios", diz a professora citando também outros livros americanistas como as chamadas "obras mitológicas": O cru e o cozido (1964); Do mel às cinzas (1966); A origem das maneiras à mesa (1968) e O Homem Nu (1971).

Para a professora, que é coordenadora do curso de graduação de antropologia na UnB, o pensamento de Lévi-Strauss não está superado. "Ele é um clássico e assim cobre muitas leituras. Sua análise pode ser lida e utilizada ainda hoje diante de outros paradigmas", defende.


Agência Brasil
Fonte: http://noticias.terra.com.br

Turma M2TR01 - Turno da tarde

Atenção turma da Escola Vilhena Alves:

Tarefa para a 3ª avaliação:

1. Com base nos seus conhecimentos sobre Multiculturalismo, especificamente o crítico, comente sobre alternativas possíveis para tornar o ambiente escolar como um meio de combate à discriminação.

segunda-feira, novembro 02, 2009

Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME)

Sobre o preenchimento de carga horária no interior (professor AD-4 / Seduc) saiba mais:
http://www.seduc.pa.gov.br/portal/index.php?action=Noticia.show&idnoticia=696&idareainteresse=1

Continuando a disseminação do ECA

É pertinente na divulgação do ECA, neste momento, a parte integrante da Seção II - Dos Crimes em Espécie:

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (redação dada pela Lei n.º 11.829, de 25.11.08)

Aproveito para sugerir leitura do comentário técnico
de Martha de Toledo Machado
da Faculdade de Direito da PUC/SP - Ministério Público/SP:

Foram expressivas as alterações introduzidas no art. 240 do ECA, pela Lei 10.764,de 2.11.2003.

A uma, operou-se modificação nas condutas incriminadas no tipo fundamental, merecendo destaque a criminalização da conduta tocante à utilização de criança e adolescente, em cena vexatória.

De outro lado, houve sensível agravamento na reprimenda anterior­mente cominada. Elevou-se a pena do tipo fundamental, para reclusão, de dois a seis anos, e multa; punindo-se a figura qualificada do § 2º do dispo­sitivo, com reclusão, de três a oito anos.

Nos moldes do caput e do parágrafo primeiro do dispositivo, na es­sência o que se pune é a utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatório, nas peças de comunicação elencadas.

Aurélio Buarque de Holanda oferece a seguinte definição para porno­grafia: "1. Tratado acerca da prostituição. 2. Figura(s), fotografia(s), filme(s), espetáculo(s), obra literária ou de arte, etc., relativos a, ou que tra­tam de coisas ou assuntos obscenos ou licenciosos, capazes de motivar ou explorar o lado sexual do indivíduo. 3. Devassidão, libidinagem".

Nas figuras relativas à cena pornográfica ou de sexo explícito, os bens jurídicos tutelados pela norma abrangem a moralidade, o valor de cresci­mento sadio, o respeito e o decoro não apenas da criança ou do adolescen­te envolvido na cena, mas, também, esses mesmos valores com referência a todas as crianças e adolescentes, que demandam proteção especial em razão da sua particular vulnerabilidade, quando comparados aos adultos, própria da condição peculiar de pessoa humana em desenvolvimento, cujo respeito a Constituição Federal impõe expressamente no seu art. 227. Valo­res coletivos, estes últimos, que também acabam violados, pela degradação da dignidade especial de crianças e adolescentes, que a banalização das condutas incriminadas representam no espaço da vida pública. Os bens-valores protegidos pelo tipo englobam também a moralidade pública.

Se o ato de sexo explícito consubstancia-se na conjunção carnal ou nos atos libidinosos referidos no art. 214 do Código Penal, haverá concur­so entre o tipo em questão e os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor,3 desde que configuradas as elementares da violência real ou presu­mida, ou da grave ameaça. Nestas figuras protege-se, essencialmente, a liberdade sexual da vítima. E a reprovabilidade abstrata das condutas tí­picas é enorme, como se vê das severíssimas penas cominadas. Mais re­provável ainda é a conduta de quem viola as proibições ínsitas nos arts. 213 e 214 do CP, e o faz de público, nas circunstâncias previstas no art. 240 do ECA.

Cena vexatória é a que humilha, molesta, atormenta, causa vergonha.4 De se exigir que a cena seja vexatória para a criança ou adolescente; do contrário não se alcançaria proporcionalidade na imposição de penas tão severas. O vexame não diz necessariamente com humilhação ou tormento de conotação sexual, podendo guardar relação com a preservação da inti­midade e do respeito de criança ou adolescente dos holofotes da mídia. A exposição de mazelas familiares, a exploração de deficiência física ou mental, de característica étnica ou social, de conduta seriamente desabo­nadora, podem causar funda humilhação ou vergonha, configurando a con­duta proibida.

Produzir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, significa realizar, fabricar, concretizar, tais formas de comunicação, reunindo os meios necessários para tanto. A produção referida no tipo consubstancia-se num conjunto de atos, que engloba o levantamento de fundos para a realização da atividade, a reunião do equipamento e materiais necessários à realização do filme, da peça de teatro, da fotografia e da imagem digitalizada, da comunicação visual consubstanciada em slides para exibição através de programas de computador, 5 a obtenção do local para o desenvolvimento da atividade, a reunião de materiais e organização do cenário, da iluminação, da sono­plastia, a arregimentação de pessoas para contracenar na peça de comuni­cação, como também daquelas necessárias para a concretização dela, como operadores de câmeras, de som, pessoal de apoio etc. Esse conjunto de atos pode ser praticado por uma ou mais pessoas, respondendo todas elas pelo crime.

Dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, significa coordenar a reali­zação da peça de comunicação, num plano mais técnico.

O crime se consuma no momento em que se inicia a cena pornográfi­ca, de sexo explícito ou vexatória, ficando na esfera da tentativa os atos de execução anteriores a esse momento, como alguns dos acima referidos.

Na estrutura do tipo que decorre das alterações traz idas pela Lei 10.764/2003, o crime é de mão comum, podendo ser praticado por qual­quer pessoa. O tipo fundamental não exige que o agente exerça função de produtor ou diretor, na acepção desses termos usualmente empregada no mercado formal dos meios de comunicação.

E também responde pelo crime, quem dolosamente concorre para a prática das condutas típicas; como operadores de câmara, de outras má­quinas, auxiliares da produção etc.; mas também o pai, o tutor, o guardião de fato ou de direito, pessoa que exerça vigilância ou custódia momentânea de criança e adolescente, como professor, babá, responsável pelo trans­porte escolar, dentre outros.

Isso em face do disposto no art. 29 do Código Penal - ainda que se quisesse ver crime de mão própria, O que, como dito, não parece ser a hipótese.

Já as duas figuras qualificadas trazidas pela Lei 10. 764 e tão relacio­nadas à exploração econômica da atividade.

Assim, o inciso I do § 2º do dispositivo, qualifica o tipo fundamental se o agente o comete no exercício de cargo ou função. Cargo ou função, aqui, vieram no sentido amplo das expressões, abrangendo aqueles exerci­dos em atividade empresarial, ainda que em empresas privadas.

Com efeito, dos profissionais de mídia exige-se que observem os de­veres ético-legais de seus ofícios e a violação desses deveres torna mais reprovável a conduta. Doutra banda, a circunstância de o agente estar exer­cendo cargo ou função em atividade empresarial, favorece os meios de rea­lização da conduta típica e aumenta a potencial idade lesiva, revelando o desvalor social maior dela.

Por sua vez, pelo inciso II do mesmo § 2º, configura-se o tipo quali­ficado se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. Proveito econômico, esse, que pode ser de qualquer natureza, abrangendo não apenas a vantagem que se obteria com a efetiva comercialização ou veiculação da peça de comunicação, mas também qualquer pagamento pela atividade desempenhada na ação crimi­nosa, como cachê, salário, honorários etc.

Para a caracterização da qualificadora, basta o fito de obter vantagem econômica, não se exigindo que esta se concretize.

Origem: Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury.
Fonte: Portal Pró-menino
Os grifos são da autora do blog

Vida

"Um pouco mais de flores na vida, pois nos túmulos elas de nada valem."

domingo, novembro 01, 2009

Impressão do comprovante de inscrição - Prise e Prosel / UEPA

No período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2009.

Clique aqui

Sociedade líquida

Já foi encerrada a enquete:

A premissa "Ninguém poderá jamais tirar o que sabes" ainda é considerada como sustentável?

Com o seguinte resultado:

Sim


10 (76%)

Não


3 (23%)

Pois é, trata-se de uma das premissas universalmente aceitas acerca do valor durável da educação. Na análise e interpretação da sociedade pós-moderna (Modernidade Líquida, 2001) Zygmunt Bauman passa a empregar a expressão modernidade líquida para referir-se a uma era que quebra rotinas, tradições, onde o tempo como duração desaparece: é o "curto prazo" substituindo o "longo prazo".

Para o desafio de entender a educação na modernidade líquida, o sociólogo sugere novas ferramentas teóricas e aponta pelo menos dois desafios: "aceitar que o tributo de durabilidade do conhecimento não é mais desejável [...] e é preciso, então, começar a lidar com um tipo de conhecimento pronto para ser usado imediatamente e descartado assim que não corresponder mais a uma urgência." "Outro desafio diz respeito à natureza errática e imprevisível das mudanças [...] Nesse mundo, as habilidadedes exigidas parecem ser bem distintas daquelas da modernidade sólida." (Pedagogia Contemporânea, setembro 2009)

Concluindo: estamos experimentando um sentimento de crise que é "viver nas encruzilhadas" em função dos novos contornos do mundo.