quinta-feira, abril 11, 2013

Sancionada regra para isenção de taxas em vestibulares de universidades federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (10), a Lei 12.799/2013, que estabelece regras gerais para a concessão de isenção das taxas de inscrição em processos seletivos de universidades federais. Pelo texto, deverão ser dispensados do pagamento os candidatos que comprovarem, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola privada.

A isenção foi proposta pelo deputado Fábio Souto (DEM-BA) no PL 176/2007 (PLC 62/2011 no Senado). Durante a tramitação no Senado, o texto sofreu modificações, passando a exigir do candidato também a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e possibilitando, como alternativa, a isenção para quem recebesse o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As alterações, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara.
 
Da Redação
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 
 

UFPA já coloca em prática direito à isenção de taxas, sancionado em Lei Federal

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Já em prática - No Processo Seletivo 2013 da UFPA (PS 2013), a lei de cotas já foi colocada em prática e, a UFPA já garante a isenção de taxas em qualquer processo seletivo para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).  No PS 2013, por exemplo, dos 77 mil inscritos, 12 mil candidatos foram isentos da taxa, sendo esse total correspondente a 100% da quantidade de pedidos de isenção solicitadas à UFPA neste processo, todos feitos por estudantes cadastrados no CadÚnico. “Com a nova lei, o direito de isenção vai além do CadÚnico e deverá ser garantido por todas as instituições públicas de ensino superior”, afirma o pró-reitor. 
 
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