A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quarta-feira (10), a Lei 12.799/2013, que estabelece regras gerais
para a concessão de isenção das taxas de inscrição em processos
seletivos de universidades federais. Pelo texto, deverão ser dispensados
do pagamento os candidatos que comprovarem, cumulativamente, ter renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado
o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola
privada.
A isenção foi proposta pelo deputado Fábio Souto (DEM-BA) no PL 176/2007 (PLC 62/2011 no Senado). Durante a tramitação no Senado, o texto sofreu modificações, passando a exigir do candidato também a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e possibilitando, como alternativa, a isenção para quem recebesse o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As alterações, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara.
Da Redação
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
UFPA já coloca em prática direito à isenção de taxas, sancionado em Lei Federal
[...]
Já em prática - No Processo Seletivo 2013 da UFPA (PS
2013), a lei de cotas já foi colocada em prática e, a UFPA já garante a
isenção de taxas em qualquer processo seletivo para estudantes inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico). No PS 2013, por exemplo, dos 77 mil inscritos, 12 mil
candidatos foram isentos da taxa, sendo esse total correspondente a 100%
da quantidade de pedidos de isenção solicitadas à UFPA neste processo,
todos feitos por estudantes cadastrados no CadÚnico. “Com a nova lei, o
direito de isenção vai além do CadÚnico e deverá ser garantido por todas
as instituições públicas de ensino superior”, afirma o pró-reitor.
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