A Câmara dos Deputados aprovou há exatos 30 anos a Lei da Anistia, que permitiu a volta ao Brasil de políticos, servidores públicos, artistas, estudantes e professores perseguidos pelo regime militar. Aprovada no dia 22 de agosto de 1979, a lei só foi sancionada pelo então presidente João Baptista Figueiredo seis dias depois. O projeto de lei havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio Figueiredo, em junho daquele ano, por pressão da opinião pública.
Nesses 30 anos de vigência, a lei continua a ser sendo motivo de controvérsia. Uma das mais recentes foi o questionamento feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, a OAB questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos.
O STF pediu à Procuradoria Geral da República (PGR) um parecer sobre o caso. Na semana passada, o procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que deveria concluir seu parecer em cerca de 15 dias. O relator do caso no STF, ministro Eros Grau, não revela quando deve levar o tema ao plenário, mas a expectativa é de que o questionamento da OAB seja julgado ainda este ano.
Em fevereiro passado, a Advocacia Geral da União (AGU) havia manifestado em parecer ser favorável à não punição dos agentes de Estado acusados de tortura durante a ditadura militar.
A posição é defendida pelo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, sob a alegação de que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, os torturadores devem ser responsabilizados criminalmente.
A vigência da lei permitiu a volta ao país de políticos, como Leonel Brizola e Miguel Arraes, professores, caso de Fernando Henrique Cardoso e José Serra, artistas, como Caetano Veloso e Gilberto Gil, e ex-lideranças estudantis, como Vladimir Palmeira e José Dirceu.
No total, a lei beneficiou imediatamente mais de 4.600 pessoas, entre militantes que foram presos, exilados ou perderam empregos no serviço público em decorrência da opção política de oposição à ditadura militar. A lei concedeu perdão a atos praticados a partir de 9 de abril de 1964, quando o governo militar editou o Ato Institucional número 1 (AI1), que formalmente justificativa o golpe militar que depôs o então presidente, João Goulart. (G1)
Fonte: http://diariodopara.com.br
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